JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO DE IPI. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. A questão debatida nos autos, relativamente ao creditamento de IPI, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamento constitucional, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.332.737/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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