Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. CREDITAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ART. 49 DO CTN. LIDE DECIDIDA SOB O ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do creditamento do IPI à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.082.828/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado e…