Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PISO SALARIAL NACIONAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo adotou fundamentação constitucional para concluir pela ilegitimidade passiva da União. 2. Não se pode conhecer do Recurso, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 1…