- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DA 1º SEÇÃO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não há que se falar em omissão, pois o julgado embargado expressamente se manifestou acerca da alegada incompetência da 1ª Seção desta Corte para o julgamento do feito. 2. A questão submetida ao crivo do judiciário é a anulação de ato administrativo que autorizou o desconto em folha de vencimentos, nos limites permitidos pela legislação estadual, matéria de competência da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, II e XI, do RISTJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.387.575/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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