JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. 1. A jurisprudência da Corte Especial firmou-se no sentido de que não se aplica o disposto na Súmula Vinculante 17 do STF, quando o título exequendo expressamente estipular a incidência dos juros de mora até o efetivo pagamento do precatório, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Não compete a este Superior Tribunal apreciar, em sede de recurso especial, matéria constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.206.426/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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