- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR A SERVIÇO NO EXTERIOR. REMOÇÃO EX OFFICIO PARA O BRASIL. MATRÍCULA DE DEPENDENTE EM UNIVERSIDADE FEDERAL BRASILEIRA. ART. 53 DA LEI 9.394/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tema inserto no art. 53 da Lei 9.394/96 não foi debatido pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. 2. Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto (AgRg no Ag. 1.394.293/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 09.06.2011), o que, na hipótese, não ocorreu. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 332.038/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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