- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. OFERTA INICIAL. INFERIOR. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. SENTENÇA. DEFINIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE. COMPARAÇÃO. VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A sucumbência nas ações de desapropriação por interesse social é definida objetivamente considerando o valor da oferta inicial e o da indenização arbitrada judicialmente, sobre ambas incidindo a correção monetária para, então, apurar-se se realmente a oferta era inferior, idêntica ou superior à reparação. 2. Verificado não haver a origem se debruçado sobre essa tese imprescindível ao correto deslinde da causa porque dela derivam a incidência de juros e o pagamento de honorários , embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, configurada está a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.421.705/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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