JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. LITERAL VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CF/88. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. HONORÁRIOS. 1. O Tribunal de origem concluiu que a ação rescisória era procedente, visto a afronta à literalidade dos arts. 149 e 195 da Constituição Federal, sendo devida a cobrança da contribuição ao INCRA. 2. A orientação do STJ reconhece que não cabe recurso especial contra acórdão que deixa de aplicar o óbice da Súmula 343/STF e julga procedente ou improcedente a ação rescisória, em razão da alegação de ofensa literal a preceito constitucional. 3. No caso dos autos, a modificação pela via do recurso especial se mostra ainda mais inviável quanto se verifica que, fundamentado o acórdão recorrido na existência de literal violação dos arts. 149 e 195 da Constituição Federal, o recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário para atacar o fundamento constitucional, o que atrai, por si só, a incidência da Súmula 126/STJ à espécie. 4. Na ação rescisória, a relação de sucumbência existente na decisão rescindenda encontra-se ameaçada e sujeita a desfazimento, caso julgados procedentes os pedidos formulados na ação, de modo que, rescindida a sentença, a relação jurídica que alberga os honorários esvazia-se pela perda de causa jurídica, já que a sentença que lhe dava fundamento de validade deixa de existir. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.351.035/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. INADEQUAÇÃO DO RITO RESCISÓRIO. SUPOSTA OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é cabível ação rescisória por violação a literal dispositivo de lei, mormente por ter a decisão que se visa desconstituir se utilizado de uma dentre as interpretações possíveis ou de interpretação analógica, uma vez que a ofensa a d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RETRATA A JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA (CONTRIBUIÇÃO AO INCRA DE 0,2% INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS). SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO. 1. A Primeira Seção, em diversas oportunidades, já se pronunciou no sentido de que o óbice da Súmula 343/STF aplica-se às Ações Rescisórias que objetivam desconstituir julgados acerca da legitimidade da contribuição para o Incra proferido…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão que entendeu indevida a contribuição para o Incra (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/91. 2. A questão referente à exigibilidade da contribuição destinada ao Incra apó…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Ação rescisória pela qual a Fazenda Nacional busca desconstituir acórdão que entendeu indevida a contribuição para o Incra (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/91. 2. O ente público alega violação literal (art. 485, V, do CPC) dos arts. 149 e 195 da Constituição Federal e do art. 6º, § 4º, da Lei 2.613/55. 3. A questã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA OFENSA LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte e do STF, há muito, afasta a aplicação da Súmula 343/STF quando a rescisória é fundamentada no art. 485, V, do CPC com alegação de violação a literal dispositivo da Carta Magna. 2. Não é a hipótes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.