JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. É da parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico de petições o dever de fiscalizar a exata transmissão do recurso, não podendo ser conhecido o pedido cuja inicial está incompleta. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Regimental que não se conhece. (AgRg no AREsp n. 449.585/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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