JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 12/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS - DESERÇÃO RECONHECIDA. INCONFORMISMO DO RÉU 1. Nos termos da Lei nº 11.636/2007 e da Resolução STJ nº 04/2013, que dispõem sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal, é necessário o recolhimento de custas no ato de interposição de embargos de divergência. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.303.284/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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