JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHA NO TRATAMENTO DA PETIÇÃO RECEBIDA JÁ NO ÂMBITO DESTA CORTE. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. RESPONSABILIDADE DO PETICIONANTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. A teor do que dispõe a Resolução STJ n. 14, de 3.7.2013, é de responsabilidade do peticionário a exatidão das informações transmitidas (art. 12) e a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de envio e os constantes da petição remetida (art. 14, II), bem como a verificação do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente (art. 14, VI). 3. Alegação de falha interna nos serviços de reindexação eletrônica dos documentos encaminhados com a inicial da reclamação que não se sustenta. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 16.219/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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