JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 26/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL QUE DETERMINOU NOVO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1.- Caracterizado o descumprimento da decisão deste Tribunal que declarou a nulidade do Acórdão que julgou os Embargos de Declaração e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para se que proceda à integração do julgado, com novo julgamento dos Embargos, focalizando de expresso a matéria por eles deduzida, deve ser novamente anulado o Acórdão e determinada a realização de novo julgamento dos Embargos de Declaração para que seja sanada a omissão apontada. 2.- Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 14.433/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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