- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO STJ. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. No exame da PET no AG 1.310.516/BA, que tem origem em exceção de suspeição oposta no Tribunal ad quem em face da relatora a quem coube a distribuição de ação rescisória, declarou a 4ª Turma a nulidade de todas as decisões anteriores proferidas no agravo de instrumento, em face da ausência de intimação da contraparte requerida pela agravante, mas não efetivada na origem, antes da remessa do traslado ao STJ. 2. Não havendo, portanto, decisão válida nos autos do AG 1.310.516/BA, senão quanto à determinação de intimação na origem da contraparte, não há que se falar em descumprimento de julgado deste Superior Tribunal em relação ao mencionado agravo. Isso porque, após a prática do mencionado ato processual (intimação), o recurso deverá retornar a esta Corte para julgamento, quando então, se preenchidos os requisitos processuais gerais e próprios dos recursos de natureza extraordinária, terá o mérito apreciado. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl na Rcl n. 9.142/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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