JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX DE FORMA DEFICIENTE. DISSONÂNCIA COM OS ORIGINAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso transmitido via fax de forma deficiente, o qual se mostra dissonante dos originais apresentados no prazo legal, em desrespeito ao art. 4.º, da Lei 9.800/99. 2. As razões constantes de recurso transmitido via fax devem corresponder, na íntegra, aos originais posteriormente apresentados. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.405.555/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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