- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL. DECRETO MUNICIPAL Nº 7.153/1985. EXTENSÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Ainda que superado o referido óbice, como antes afirmado, em hipótese idêntica à presente, este Tribunal estabeleceu que "nos termos do art. 472 do CPC, não é possível a extensão dos efeitos de decisão judicial, especialmente a que assegurou vantagens pecuniárias a determinados servidores, porquanto tais efeitos somente atingem as partes que integram a respectiva relação jurídica, não podendo ser estendidos a terceiros" (AREsp 199.536/CE, Rel. Ministro Castro Meira Data da Publicação 06/12/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 359.596/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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