- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCUSSÃO. EXISTÊNCIA. INTERESSE. UNIÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. TESE. VIOLAÇÃO. ART. 47 DO CPC. RECONHECIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DETERMINAÇÃO. RETORNO. ORIGEM. PROCESSAMENTO REGULAR. 1. Reconhecida a necessidade de formação de litisconsórcio passivo, na forma do art. 47 do CPC, entre a União e o IBAMA em ação de desapropriação indireta manejada em razão da criação do Parque Nacional da Ilha Grande, ressai irrefutável que a determinação de retorno dos autos à origem destina-se ao cumprimento dessa norma, ou seja, a citação da União para, querendo, contestar a petição inicial. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.070.250/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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