JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. INAPLICABILIDADE. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUBOFICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Na linha do STF, esta Corte firmou compreensão após o julgamento do REsp 1.357.740/RJ, de relatoria Min. Herman Benjamin, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que a promoção deve ser concedida considerando-se o quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. 2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o advento da Lei 10.559/02 implicou renúncia tácita à prescrição. Nesse sentido, cita-se a título de exemplo precedente da Primeira Seção: AgRg nos EREsp 1056225/RS, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 6/12/2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.374.452/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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