- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. - Considerando que o agravante foi condenado à pena de 1 ano de reclusão pelo crime previsto no art. 334, § 1º, "b", do Código Penal, c/c o art. 3º do Decreto-Lei n. 399/1968, o prazo prescricional seria de 4 anos, nos termos do art. 109, inciso V, do CP. Contudo, tratando-se de réu menor de 21 anos na data dos fatos, conforme consta nos autos, faz jus à redução do lapso prescricional pela metade, segundo o disposto no art. 115 do CPP, resultando em 2 anos. - Transcorrido o lapso de mais de 2 anos desde o último marco interruptivo da prescrição, constata-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV, do CP. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no AREsp n. 234.893/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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