- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. IRRESIGNAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO RECURSAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM BASE NA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. 1. O agravo regimental se insurge contra decisão desta relatoria que negou seguimento ao recurso especial ante a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso de contrabando de gasolina. 2. Não há, entretanto, mais utilidade no exame do mérito da pretensão recursal, porquanto alcançada a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena máxima em abstrato. 3. Reconhecida a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c os arts. 109, inciso IV, e 115, todos do Código Penal, fica prejudicado o mérito do agravo regimental. (AgRg no AREsp n. 413.694/RR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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