- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. - Tendo em vista a pena imposta ao ora agravante, o prazo prescricional é de 4 anos, nos termos dos arts. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. Contudo, à data do fato, o agravante era menor de idade (fl. 1 do volume 1), devendo ser reduzido pela metade (art. 115 do Código de Processo Penal - CPP). Agravo regimental provido para declarar extinta a punibilidade do agravante pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (AgRg no AREsp n. 483.236/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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