- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico neste Superior Tribunal o entendimento de que "A interpretação do artigo 511, § 2º, do CPC, conduz à conclusão de que a possibilidade de complementação do preparo se refere a hipótese de pagamento insuficiente, ou seja, inferior aos valores devidos, não abarcando o caso dos autos em que a parte recorrente, no ato de interposição do apelo, deixou de recolher integralmente uma das despesas que compõem o preparo recursal (custas judiciais)" (AgRg no REsp 1.252.199/AL, Primeira Turma, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6/3/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 476.066/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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