- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EVASÃO. MENOR INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 265 STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não há constrangimento ilegal na aplicação de internação-sanção ao adolescente que, apesar de intimado da data da audiência marcada para apresentar sua justificação, não comparece ao ato, permanecendo evadido. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 198.019/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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