- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 20/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 20/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. ART. 76, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NA VIA ESTREITA DO "WRIT". RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Tendo a instância ordinária considerado que não se tratava de conexão probatória ou instrumental, não cabe a esta Egrégia Cortes Superior revisar tal conclusão porque fundada em fatos e provas amplamente analisados pelo Juízo "a quo" e pelo Tribunal de origem, os quais não podem ser revistos na via estreita do "habeas corpus". 2. Dúvida sobre a presença de acusações idênticas distribuídas a juízos diversos. Processos em fases processuais distintas. Junção não recomendada. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 39.720/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014.)
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