- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICA ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE. 1. No julgamento do REsp 1.299.303/SC, esta Corte firmou o entendimento de ser possível ao contribuinte de fato postular a devolução do indébito tributário relativo à incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica. 2. A Primeira Seção não apreciou a agora pretendida modulação dos efeitos do julgado, de sorte que o posicionamento ali firmado tem incidência imediata a todos os processos em trâmite. 3. A bem da verdade, a eventual modificação de entendimento jurisprudencial em sede de recurso representativo de controvérsia não dá ensejo à atribuição de eficácia prospectiva ao julgado por falta de amparo legal. 4. Precedente específico: (AgRg no REsp 1353699/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2013). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.431.260/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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