- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 25/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA. ATRASO NOS PAGAMENTOS. ADESÃO À PARCELAMENTO. RENÚNCIA À CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com esteio nas provas acostadas aos autos, bem como na interpretação do acordo firmado entre as partes, concluiu que "o parcelamento do débito pactuado pelas partes não elide a atualização monetária devida pelos atrasos. Não houve declaração expressa da autora nesse sentido, e isso era imprescindível para a caracterização de renúncia ou remissão no tocante à correção monetária. A concordância com o parcelamento não implica tal renúncia ou remissão. Aliás, o referido instrumento não contém nenhuma cláusula da qual se possa depreender a exclusão de atualização monetária". A revisão de tal entendimento esbarra nos óbices as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.401.607/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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