JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A não impugnação de fundamento do aresto recorrido quanto à aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor atrai a incidência do óbice da Súmula nº 283/STF. 2. A impugnação tardia de fundamento com a finalidade de conhecimento do recurso especial configura inovação, vedada em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 112.011/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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