JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO SUFICIENTE, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Caso em que incide, por analogia, a Súmula 283/STF, pois as razões do recurso especial não se voltaram contra fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido (aquele segundo o qual a questão alusiva à legitimidade para figurar no polo passivo da demanda se encontraria preclusa). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 309.111/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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