JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Aplicável na espécie o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não se conhece dos aclaratórios opostos fora do prazo recursal do art. 536 do CPC e do art. 263 do RISTJ. 3. O embargante foi regularmente intimado do acórdão embargado no dia 02/12/2015, quarta-feira, iniciando-se a contagem do prazo quinquenal para oposição de embargos de declaração (art. 536 do CPC e art. 263 do RISTJ) no dia 03/12/2015, quinta-feira, na forma do art. 184, § 2° c/c 240, parágrafo único, do CPC, e findando-se no dia 07/12/2015, segunda-feira. Desta forma, são intempestivos os aclaratórios protocolados no dia 14/12/2015. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.552.320/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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