- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 14/08/2014, p. 21/08/2014
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA QUANTO À INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE EX-ADMINISTRADOR. POSTERIOR LEVANTAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDISPONIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Mandado de Segurança impetrado contra ato do PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, que, ao decretar a liquidação extrajudicial de instituição financeira, tornou indisponíveis os bens do impetrante, ex-administrador. II. Conforme noticiado pelo impetrante após a inclusão do feito em pauta, o Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - Deliq expediu o Comunicado 26.274, em 08/08/2014, no qual informa que fora proferida decisão administrativa, determinando o levantamento da indisponibilidade dos seus bens, motivo pelo qual houve a perda do objeto do presente Mandado de Segurança. III. Manifesta, assim, a prejudicialidade do presente Mandado de Segurança, em razão da perda de objeto, decorrente da revogação do ato apontado coator. IV. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito. (MS n. 20.590/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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