JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PECULATO E FRAUDE PROCESSUAL. DESVIO DE MADEIRAS APREENDIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL. CRIMES PRATICADOS POR SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O fato de as madeiras desviadas terem sido apreendidas por agentes do Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DPRF, em razão da falta da respectiva documentação legal, não justifica, por si só, a competência da Justiça Federal, porquanto não há ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 125.020/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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