- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 18/03/2014
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SOLICITAÇÃO PELO JUÍZO FEDERAL DE REMOÇÃO DE PRESOS PROVISÓRIOS. INFORMAÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL DE QUE NÃO HÁ VAGA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 114 do Código de Processo Penal, haverá conflito de competência positivo quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes para conhecer do mesmo fato criminoso. 2. No caso, o Juízo Estadual não se disse competente para deliberar sobre a transferência ou não dos acusados, apenas informou ao Juízo Federal a situação carcerária do Estado, deixando a critério dele a decisão sobre transferir os presos para a casa de detenção. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 131.873/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.