- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/04/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 02/04/2014, p. 10/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos legais e regimentais, impõe-se seja efetuado o necessário cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de trechos dos julgados. 2. Não se admite, como paradigma em embargos de divergência, decisão proferida monocraticamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 359.763/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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