- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO A VANTAGEM SALARIAL. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OFENSA AO COMANDO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 04/08. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de sentença contrária à orientação firmada em súmula vinculante, é possível a sua modificação na via dos embargos, desde que o trânsito em julgado seja posterior à nova redação do parágrafo único do art. 741 do CPC (AgRg no AgRg no Ag 1316102/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 19/06/2013), tal como ocorreu na espécie. 2. Na hipótese em que Ação de Cobrança origina título judicial, no qual foi determinado a substituição do salário mínimo pelo vencimento de servidores, como base de cálculo do adicional de insalubridade, em contrariedade ao entendimento do STF - que veda a substituição da referida base de cálculo por decisão judicial -, se o título é posterior à manifestação do Pretório excelso acerca do tema, forçoso reconhecer a força rescisória dos Embargos à Execução (cf. AgRg no REsp 1304536/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 26/06/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 462.690/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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