JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.008.667/PR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com o entendimento firmado no REsp 1.008.667/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual "o descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 173.401/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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