JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Hipótese em que o insurgente requereu a manifestação sobre os seguintes pontos: "(a) os servidores do Poder Judiciário já haviam sido beneficiados com o reajuste concedido pela Lei Estadual n 1.181, de 1987. Tem percentual superior ao previsto na lei estadual n 1.206, (b) após decisão de 2005 que considerou, em favor de alguns, a existência de diferença de 24% naquele específico momento (por terem sido excluídos do reajuste concedido da lei 1.206/87), eles foram beneficiados com seguidos reajustes em patamar superior aos índices de inflação e aos pretendidos 24%, e finalmente, (c) os reajustes concedidos desde 1987 apenas aos servidores do Poder Judiciário, que superam, em muito, o reajuste concedido pela lei 1.206/87". 2. Ao julgar os Aclaratórios, a Corte local manteve-se silente quanto às questões, sendo certo que a omissão quanto à análise dos pontos configura matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a aferição do grau de exposição ao agente nocivo ruído é sempre realizada por intermédio de laudo técnico. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 448.000/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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