- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. PARTICIPAÇÃO EM PELO MENOS DUAS VIAGENS EM ZONA DE ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA DE REQUISITOS. 1. A participação de integrante da Marinha Mercante Nacional, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, em ao menos duas viagens em zona de ataques submarinos, não lhe confere, por si só, o direito à pensão especial a que se refere a Lei n.º 8.059/90. 2. O conceito previsto no art. 2º da Lei n. 5.698/71 restringe-se a regulamentar as prestações devidas aos ex-combatentes segurados da previdência social, não se aplicando à pensão especial de ex-combatente a que se refere o art. 53 do ADCT. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 883.349/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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