JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. LEI N. 9.651/98. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. A Corte de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pagamento do resíduo de 3,17% não se limita à data da instituição da GFJ - Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça, porquanto a legislação de regência (Lei n. 9.651/1998) não operou reestruturação nas carreiras dos servidores. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 452.000/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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