- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO COMO ENTIDADE ASSISTENCIAL PARA FAZER JUS À REDUÇÃO DE TARIFA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Ademais, a Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a agravada faz jus à classificação na categoria de entidades assistenciais sem fins lucrativos com direito à redução de 50% na tarifa de água. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 464.969/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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