- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONFLITO DE DATAS. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ELEMENTOS INFORMATIVOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que "O fato de ter sido distribuída nova peça de execução, conforme determinado pelo juiz tendo sido ali aposta uma data de distribuição (18.07.2008) nela inserida não corresponde à data em que os exequentes promoveram a ação de cumprimento da obrigação de pagar/fazer, tratando-se, pois, de mera formalidade da secretaria judiciária." 2. Rever o posicionamento consignado pela Corte local requer revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 446.132/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.