JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA. PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. APLICAÇÃO DE JUROS. PERCENTUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do artigo 472 do CPC e dos artigos 3º, 40 e 55 da Lei nº 8666/93 , uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Aplicação ao caso das súmulas 211/STJ e 282/STF. 3. Ademais, mesmo que assim não fosse, o Tribunal a quo consignou, ao analisar o contrato em questão, que não incide o percentual de 0, 5% , uma vez que tal índice só seria aplicado se o devedor efetuasse voluntariamente o pagamento de juros e do principal, o que de fato não ocorreu. Assim, para análise da pretensão do recorrente, no sentido de que deveriam ser aplicados juros de 0,5% ao mês, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos verbetes das Súmulas n°s 5 e 7 desta Egrégia Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 456.611/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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