- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. URV. DIFERENÇA SALARIAL. REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "para averiguar se a legislação estadual garantiu ou não o pagamento de valores superiores às perdas apuradas, no que tange à conversão de vencimentos públicos em URV, ou se pode ser reconhecida como o marco inicial da contagem do prazo prescricional, seria necessário analisar diploma legislativo local, cognição que é vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmula 280/STF: 'Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (REsp 1290833/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, , DJe 19/12/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.353.389/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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