- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DOS EXEQUENTES QUE RESTOU AFASTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. No caso dos autos, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no sentido de que não ocorreu a prescrição sob o fundamento de que não ficou evidenciada a inércia da parte exequente, bem assim de que o Estado/executado descumpriu as determinações para fornecer a documentação necessárias à execução do julgado, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 490.747/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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