- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. JULGAMENTO DE QUESTÃO DIVERSA DA SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS DE DEDUÇÃO DO IR E CSSL DE PESSOA JURÍDICA PELO ART. 4o. DA LEI 9.249/95. INADMISSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO PARA ELEGER O INDEXADOR QUE ENTENDER MAIS APROPRIADO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA SANAR O ERRO MATERIAL E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Estando dissociadas as decisões proferidas da argumentação do Recurso Especial, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para corrigir-se o erro material. 2. O reconhecimento do erro, todavia, não tem o condão de alterar a conclusão de improvimento do Agravo de Instrumento; isso porque, o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que, sendo vedada a utilização da correção monetária nas demonstrações financeiras para fins de dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido de pessoa jurídica pelo artigo 4o. da Lei 9.249/95, não cabe ao poder judiciário atuar como legislador positivo para eleger o indexador que entender mais apropriado, razão pela qual a Súmula 83/STJ obsta o seguimento do Apelo Nobre. 3. Embargos de Declaração acolhidos, para, reconhecendo a existência de erro material, tornar sem efeito as decisões anteriores e reapreciar o Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento por outros fundamentos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.187.709/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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