JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA INCLUSÃO DE VERBA HONORÁRIA NOS CÁLCULOS DA QUANTIA COBRADA PELO RITO DO ARTIGO 733 DO CPC. ALEGAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Simples análise dos cálculos realizados pela contadoria demonstra a inexistência de honorários advocatícios entre as parcelas que embasam a execução pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil. 2. Sendo essa a única tese defensiva posta no recurso e, não havendo ilegalidade a impor concessão ex officio da ordem, é de ser desprovido o recurso ordinário. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 41.941/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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