- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 01/10/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CPC, ART. 733). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TEREM SIDO INCLUÍDOS VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO QUANTUM EXECUTADO A TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Os cálculos apresentados pela contadoria não confirmam a existência de honorários advocatícios entre as parcelas que embasam a ação de execução pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil. 2. Sendo essa a única tese defendida no recurso, e não havendo ilegalidade a impor concessão ex officio da ordem, é de ser desprovido o recurso ordinário. 3. Os argumentos e documentos que acompanham o presente pedido de reconsideração não demonstram a alegação de que foram incluídos valores referentes a honorários advocatícios no quantum executado a título de verba alimentícia. 4. Pedido de reconsideração indeferido. (PET no RHC n. 41.941/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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