JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não são cabíveis embargos infringentes contra acórdãos proferidos no Superior Tribunal de Justiça em recurso especial ou agravo regimental, ainda que por maioria, de acordo com o disposto no art. 530 do CPC e arts. 260, 261 e 262 do RISTJ. 2. Embargos infringentes não conhecidos. (EInf nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 194.443/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 25/08/2015

PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para a oposição de embargos infringentes contra acórdão proferido em sede de recurso especial. O art. 530 do Código de Processo Civil - CPC e o art. 260 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, que regulam as hipóteses de cabimento dos referidos embargos, dispõem expr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. 1. No caso concreto, o embargante apresentou embargos infringentes contra acórdão proferido por órgão julgador desta Corte Superior que não conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. 2. A orientação pacífica desta Corte Superior é no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos infringentes do art. 530 do Código de Processo Civil interpostos contra acórdão proferido em agravo regimental no agravo em recurso especial são manifestamente incabíveis, por ausência de previsão legal ou regimental. II - O Embargante não apresenta argumento capaz de desconstituir o acórdão embargado. III - Embargos infringen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2016

EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 530 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. Não são cabíveis embargos infringentes contra acórdãos proferidos no Superior Tribunal de Justiça em recurso especial ou agravo regimental, ainda que por maioria, de acordo com o disposto no art. 530 do CPC/1973 e arts. 260, 261 e 262 do RISTJ. A interposição de embargos infringentes nessas condições constitui erro grosseiro, o que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/03/2014

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA ORIGINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. 1. Não são cabíveis embargos infringentes na hipótese de reforma de sentença, por unanimidade, e posterior julgamento dos embargos declaratórios, por maioria de votos, permanecendo hígido o acórdão da apelação. Precedente. 2.Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.286.745/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.