- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO WRIT ORIGINÁRIO, POR SE CONSUBSTANCIAR REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi preso preventivamente em 30 de abril de 2013, em ação penal a que responde como incurso no art. 121 § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, por duas vezes, encontrando-se os autos no aguardo da devolução de cartas precatórias expedidas para inquirição de testemunhas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa. 2. O acórdão recorrido corretamente não conheceu do habeas corpus no tocante à alegada ausência de fundamentação do decreto constritivo, tendo em vista que a matéria já havia sido analisada em outro writ na origem, inclusive objeto de impugnação neste Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de apreciar a matéria no presente recurso ordinário. 3. Somente existe constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, onde o retardo na conclusão do feito se deve a sua complexidade e a necessidade de expedir cartas precatórias. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido, com recomendação de urgência na conclusão do processo. (RHC n. 44.744/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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