JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. SERVIÇO DE TELEFONIA. REPASSE AOS CONSUMIDORES. Matéria apreciada sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil. "O repasse econômico do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas é legítimo porquanto integra os custos repassáveis legalmente para os usuários no afã de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão" (REsp 976.836, RS). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.362.428/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/03/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPASSE DO PIS/COFINS. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 976.836/RS, de relatoria do Min. LUIZ FUX, DJe 5/10/10, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido de que "O repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pela empresa concessionária de serviços de telefonia, revela práti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO REPASSE DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO PIS PELA CONCESSIONÁRIA AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS, MEDIANTE ACRÉSCIMO NAS TARIFAS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não há ilegalidade no repas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PIS E COFINS. REPASSE ECONÔMICO AOS CONSUMIDORES. LEGALIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 976.836/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que é legal o repasse, aos consumi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/04/2021

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. SERVIÇO DE TELEFONIA. TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ, NO RESP 976.836/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Incidência do En…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/04/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. REPASSE ECONÔMICO. FATURAS DE TELEFONIA. LEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. A Primeira Seção, na assentada de 25.8.2010, no julgamento do REsp 976.836/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.