- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. FUMUS BONI JURIS NÃO COMPROVADO. 1. Para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, via medida cautelar, torna-se necessária a comprovação do periculum in mora e do fumus boni juris, sendo que este último requisito se refere à probabilidade de êxito do recurso especial. 2. Tratando-se de pedido de adoção, em que o conteúdo fático-probatório dos autos, na interpretação realizada pelas instâncias ordinárias, aponta para a não indicação do "casal adotante", por razões que extrapolam o fato de não constarem de cadastro de adotantes, não se verifica o fumus boni juris no pedido especial, porque evidente a necessidade de reexame de provas, atraindo, por consequência, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 22.134/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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