JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO GRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL. ART. 23 DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1.- "A unidade da Secretaria Judiciária responsável pelo recebimento de petições fica autorizada a recusar, após os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22, os documentos apresentados na forma física" (art. 23 da Resolução STJ n. 14/2013). 2.- No caso, após ultrapassado o prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias após a publicação da resolução, caberia aos Recorridos apresentar a petição de impugnação dos Embargos de Declaração utilizando-se exclusivamente do meio eletrônico. 3.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 4.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os Embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 5.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 426.286/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO/STJ 14/13. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2. Nos termos da Resolução 14, de 28.6.2013, esgotados os prazo nela estabelecidos, a petição original de agravo regimental somente pode ser apresentada por mei…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO/STJ 14/2013. INTEMPESTIVIDADE. 1. Esgotados os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22 da Resolução 14 do STJ, publicada em 3/7/2013, as petições devem ser apresentadas, exclusivamente, por meio eletrônico, sob pena de recusa pela Secretaria Judiciária desta Corte, conforme estabelece o art. 23 do refe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR MEIO DE FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL, NO QUINQUÍDIO LEGAL, POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 2° DA LEI 9.800/99 E RESOLUÇÃO STJ 14/2013. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO, APÓS OS PRAZOS DOS ARTS. 21 E 22 DA RESOLUÇÃO STJ 14/2013. POSSIBILIDADE. RECUSA DE RECURSO APRESENTADO E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo, dentro de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. N…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. PETIÇÃO ELETRÔNICA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos da Resolução STJ 14, de 28.6.2013, esgotados os prazos nela estabelecidos, a petição original de embargos de declaração somente pode ser apresentada por meio eletrônico. 2. São intempestivos os embargos de declaração ele…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.