Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 26/03/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Espécie em que, nada obstante o embargante tenha afirmado a existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado, as razões dos embargos de declaração não indicaram, sequer minimamente, em que ponto o julgado teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.096.478/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 26/…